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Direito ao nome e ao corpo

Como pensar a transexualidade no Direito brasileiro? A partir de questões centrais ligadas à dignidade da pessoa humana vale analisar a construção do conceito da transexualidade ao longo da História, especialmente da História da Medicina, em busca de uma explicação do tratamento discriminatório que os transexuais são constantemente submetidos no meio social. Busca-se a origem da visão da transexualidade como algo anormal, doente, que precise de conserto, para então desconstruir esse estereótipo que se firmou com o tempo e que predomina até hoje, inclusive no meio jurídico. Os princípios constitucionais de Igualdade, Dignidade, e Direito à Intimidade são usados podem ser usados como base na elaboração de uma proposta de tratamento respeitoso às pessoas que apresentam esse comportamento tido como desviante, mas que nada mais é que a expressão de sua identidade. A ausência de atuação do Poder Legislativo, a atuação discrepante do Poder Judiciário em situações fáticas idênticas e a insuficiência das medidas do Poder Executivo serve para mostrar a urgência do enfrentamento do tema pelo Direito pátrio. O exame de outros ordenamentos jurídicos é necessário para a elaboração de sugestões para a superação enfrentada pelos problemas acima, especialmente no que diz respeito à mudança do registro civil, sem a necessidade de intervenção judicial.

Newton Teixeira Carvalho 

Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (1985), mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (2004). Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, TJMG. Consultor, Palestrante e membro do IBDFAM/MG, com vários artigos publicados sobre direito de família e processual civil. Presidente do AUEA "Agrupamento de Umbanda Estrela Azul" (2009). Doutorando em Teoria do Estado e Direito Constitucional pela PUC-Rio. Professor de Direito de Família, Processo Civil e coordenador de Pesquisa da Graduação na Escola Superior Dom Helder Câmara.

PROMOÇÃO: Residência de Psiquiatria Forense IRS FHEMIG / parceria HC UFMG [ Coordenação Evento: HelioLauar ]
APOIO: Movimento Psiquiatria Plural, CEPSI

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Violência contra a Mulher

A Lei 11.343/06 (Lei Maria da Penha) foi criada com objetivo de coibir e prevenir a violência contra a mulher, baseada em gênero, praticada no âmbito doméstico, familiar e das relações íntimas de afeto. A concepção de gênero se dá a partir das características psicológicas e culturais que marcam a diferença entre homens e mulheres, bem como as relações e comportamentos sociais de cada um. A Lei prevê, de forma exemplificativa, as formas de violência de gênero: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Vale anotar que em determinados casos, devem ser concedidas em favor da vítima as chamadas medidas protetivas de urgência, tidas como um dos maiores avanços no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher no País.

Kárin Liliane Emmerich e Mendonça
Doutora em Ciências Jurídicas e Sociais 
Desembargadora da 1a. Câmara Criminal – TJMG

PROMOÇÃO: Residência de Psiquiatria Forense IRS FHEMIG / parceria HC UFMG [ Coordenação Evento: HelioLauar ]

 

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Sexualidades: corpo e Direito

O Direito naturalizou o papel do gênero nas relações jurídicas pessoais e públicas, elegendo paradigmas biológicos e os trazendo como absolutos; e do exercício de direitos sobre o corpo diante do ideário da vida considerada como bem absoluto. Propõe-se uma revisitação desse entendimento, sob o viés da autonomia privada e da garantia de iguais liberdades fundamentais, dentro das garantias constitucionais, em especial do pluralismo a ser abarcado junto ao Estado Democrático de Direito. Assim, será apresentada e debatida a construção jurídica do conceito de gênero para o Direito e as consequências práticas da sua utilização naturalizada (nome: civil e social, esportes, profissão, casamento etc.), propondo-se sua verificação, se e quando necessário, por meio de uma construção pessoal, que deve ser reconhecida e protegida pelo Direito. Partindo de uma conexão entre corpo e gênero, pretende-se apresentar o direito ao próprio corpo como exercício de autonomia privada (cirurgia de mudança de sexo, sexualidade, reprodução humana etc.). Dessa forma, traz-se ao debate discussões acerca da correlação entre as sexualidades, o corpo e o Direito.

Iara Antunes de Souza
Doutora em Direito Privado pela PUC Minas. 
Especialista em Direito Processual e Direito Civil.
Pesquisadora do Centro de Estudos em Biodireito – CEBID.
Professora Adjunta I do Departamento de Direito da Universidade Federal de Ouro Preto – UFOP.
Advogada do NAJOP/UFOP
Vice Coordenadora do Comitê de Ética em Pesquisa da UFOP - CEP/UFOP.

PROMOÇÃO: Residência de Psiquiatria Forense IRS FHEMIG / parceria HC UFMG [ Coordenação Evento: HelioLauar ]
APOIO: Movimento Psiquiatria Plural, CEPSI

 

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Psicopatologia da agressividade 

A agressividade é uma dimensão mental e comportamental própria do ser humano, fundamental para a sobrevivência e adaptação. É definida como patológica, quando ocorre de forma exagerada, persistente, fora de contextos adaptativos ou destoando claramente de padrões culturais. Trata-se de sintoma de muitos dos transtornos mentais e é uma das principais causas de atendimento em serviços de urgência e de internação integral em enfermaria psiquiátrica. 

Eduardo Henrique Teixeira
Psiquiatria. Doutor em Psiquiatria, Especialista em Psiquiatria Forense.
Prof. da Faculdade de Medicina da PUC-Campinas

PROMOÇÃO: Residência de Psiquiatria Forense IRS FHEMIG / parceria HC UFMG [ Coordenação Evento: HelioLauar ]
APOIO: Movimento Psiquiatria Plural, CEPSI

 

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Direito a constituição familiar (famílias reconstituídas e multiparentalidade)

A evolução das famílias ocasionou alterações na filiação. Há muito a doutrina e a jurisprudência trabalham com duas fontes de parentalidade: a biológica e a afetiva. Mas, afinal, seria uma excludente da outra? Ou seria possível a cumulação dessas diferentes fontes de parentalidade? Enfim, é a multiparentalidade uma realidade possível no Judiciário brasileiro? Poderia um filho ter dois pais ou duas mães?

Maria Goreth Macedo Valadares
Advogada especialista em Direito das Famílias e Sucessões. Doutora em Direito Privado. Professora dos Cursos de Direito da PUC Minas e do IBMEC.

PROMOÇÃO: Residência de Psiquiatria Forense IRS FHEMIG / parceria HC UFMG [ Coordenação Evento: HelioLauar ]
APOIO: Movimento Psiquiatria Plural, CEPSI

 

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Transtorno de Hipersexualidade: adição, obsessão, desvio sexual, ou nada digno de nota? 

Falar de Impulso Sexual Excessivo ou transtorno de Hipersexualidade no contexto do DSM 5 é no mínimo inusitado. Isso porque esse "transtorno" foi rejeitado como categoria diagnóstica nesta última edição do DSM, apesar da afirmação, por parte de alguns autores, de evidências de critérios válidos e confiáveis que sustentariam sua existência. A proposição deste transtorno envolveu uma vasta gama de questões controversas: dentro do campo nosológico, suas características indicam a possibilidade de pertencimento a vários grupos de transtornos (disfunções sexuais, controle de impulso, transtornos aditivos); visto por uma perspectiva mais ampla, traz à tona a patologização das condutas em psiquiatria, com repercussões envolvendo a capacidade de responsabilização do indivíduo, inclusive no campo do Direito. Nessa apresentação buscarei desenvolver algumas dessas questões que foram pertinentemente relacionadas a hiperssexualidade, mas numa reflexão mais profunda, também podem se adequar a própria constituição da nosografia psiquiátrica atual. 

Maria Cristina Bechelany Dutra
Psiquiatra. Mestre em Psicologia. Ex Preceptora da Residência de Psiquiatria do IRS FHEMIG. Prefeitura Municipal de Belo Horizonte

PROMOÇÃO: Residência de Psiquiatria Forense IRS FHEMIG / parceria HC UFMG [ Coordenação Evento: HelioLauar ]
APOIO: Movimento Psiquiatria Plural, CEPSI

 

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Avaliação da vítima de crime sexual

A avaliação da vítima de um crime sexual poderá ser requisita durante o curso de um processo criminal, quando existir a suspeita da vítima sofrer de um transtorno mental ou deficiência mental. Trata-se de uma avaliação cuidadosa, pois a conclusão terá implicações importantes na sentença final do agressor. 

Eduardo Henrique Teixeira
Psiquiatria. Doutor em Psiquiatria, Especialista em Psiquiatria Forense.
Prof. da Faculdade de Medicina da PUC-Campinas

PROMOÇÃO: Residência de Psiquiatria Forense IRS FHEMIG / parceria HC UFMG [ Coordenação Evento: HelioLauar ]
APOIO: Movimento Psiquiatria Plural, CEPSI

 

 

 

 

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Pedofilia não é crime

O título provocativo dessa apresentação tem o objetivo maior de distinguir o transtorno mental (que pode não incluir o ato sexual) da prática de ofensa sexual a crianças e adolescentes pré-púberes (que pode não ter qualquer relação com pedofilia). Serão abordados também os aspectos forenses dessa condição psiquiátrica, sobretudo na esfera criminal.

Elias Abdalla Filho
Psiquiatra. Psicanalista. Doutor em Ciências da Saúde, Pós-doutor em Psiquiatria pela Universidade de Londres Pesquisador da UNB.

PROMOÇÃO: Residência de Psiquiatria Forense IRS FHEMIG / parceria HC UFMG [ Coordenação Evento: HelioLauar ]
APOIO: Movimento Psiquiatria Plural, CEPSI

 

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TRANSINDIVIDUALIDADES: corpos nômades, sexualidades múltiplas e direitos políticos

As diversas nuances e possibilidades de construções dos gêneros e das sexualidades humanas, mais do que nunca, vêm ganhando visibilidade nos dias atuais. Resultado de uma interação complexa entre componentes biológicos, psíquicos, sociais e culturais, essas matizes questionam o determinismo biológico dos corpos, evidenciando a pouca operatividade do discurso que sustenta a existência de entidades dicotômicas e pré-definidas.

Neste debate, proponho o termo “transindividualidades” para pensarmos nas multiplicidades de gêneros, corpos e sexualidades fora de qualquer normatização ou classificação. Essa suspensão em nosso contexto, por um lado, pode corroborar para a existência de sujeitos nômades, alijados de seus direitos políticos e marginalizados pela sociedade. Por outro, ela pode representar uma alternativa para o exercício de autonomia a partir da colocação em ato da singularidade de cada um, produzindo um verdadeiro acontecimento político e social. Refletir sobre esses dois polos é essencial para que não nos paralisemos em uma prática automática, abrindo espaço para repensarmos nas políticas públicas destinadas a ampliar – ou realmente conceder – os direitos básicos que cabem a qualquer cidadão. 

Alexandre Costa Val
Psiquiatra, Doutor em Saúde Coletiva
Professor do setor de Saúde Mental da Escola de Medicina da UFOP 

PROMOÇÃO: Residência de Psiquiatria Forense IRS FHEMIG / parceria HC UFMG [ Coordenação Evento: HelioLauar ]
APOIO: Movimento Psiquiatria Plural

 

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História da Sexualidade

 

 

Michel Foucault cunha o conceito de dispositivo da sexualidade em 1976 quando do lançamento do primeiro volume de sua História da Sexualidade. Ali o autor mostra como a sexualidade se tornou, na modernidade, o locus da verdade última sobre o que somos, a partir dos discursos da medicina/psiquiatria, psicanálise e direito, sobretudo, no encontro desta rede discursiva na construção da criminologia. A partir da crítica feita pelo autor à hipótese repressiva e à centralidade da norma relativa à sexualidade, é preciso explorar o que mudou desde o lançamento do livro a partir de contribuições da perspectiva queer e do feminismo interseccional.

 

 

Henrique Caetano Nardi

Sanitarista, Doutor em Sociologia, Pós Doutorado na EHESS de Paris.

Pesquisador associado do Institut de Recherche Interdisciplinaire sur les Enjeux Sociaux (IRIS-EHESS)

Diretor e Professor do Instituto de Psicologia UFRGS

 

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Sexualidade e a liberdade cultural na sociedade contemporânea 

A partir de Freud, a transformação do conceito da sexualidade para além da genitalidade e a compreensão de sua presença desde a infância marcaram e modificaram os estudos relativos a esse campo de saber. Esta alteração conceitual contribuiu para a investigação de muitos quadros sintomáticos na clínica psiquiátrica. 

Pela visão da filosofia, Foucault desloca o eixo conceitual da sexualidade vinculado ao inconsciente para incluir as relações de moral e poder da sociedade fazendo uma critica às postulações de Freud 

Estas duas conceituações complexas e de difícil aproximação se tornaram os grandes pilares da busca da compreensão em torno da sexualidade. E a clinica nos ensina que elas não apenas se somam mas se complementam em torno de um sujeito sempre dividido entre sua pulsão e a moralidade da sociedade onde vive. Paradoxalmente a concepção de um mundo cada dia mais livre e sem preconceitos é ainda distante, principalmente em países com atrasos culturais evidentes, como o Brasil. 

Na atualidade, o mundo tornou-se outro com a entrada da internet e todas às suas possibilidades oriundas do excesso das exposições e da comunicação em tempo real. 

Assim, o sujeito acompanhando seu tempo e modificado pela cultura altera seu comportamento e sua maneira de se representar. Os corpos excessivamente tatuados e supostamente adornados por alterações, as vezes mutiladoras retratam o tempo presente. O conceito do natural e do que era considerado belo se esvai em troca do prazer da intervenção. As redes sociais não apenas servem à comunicação mas trazem consigo o apelo à auto exposição
com forte viés da sexualidade, onde a exposição dos corpos também se torna uma fonte de prazer e muita vezes de violência à distancia. 

A progressiva mudança da composição familiar passa a orientar seus integrantes, no sentido de se incluírem na lógica de uma maior liberdade nesses novos arranjos, sem o tradicional modelo parental de pai e mãe, proximidade física e autoridade sobre os filhos. Na clínica observa-se que muitas crianças se relacionam de modo harmonioso com os ”outros conjugues” e os novos irmãos, fruto de um novo casamento de um dos pais. 

No código civil, o artigo 1514 apesar de discriminar o casamento ente homem e mulher, já aceita a união homo-afetiva pacificamente através da jurisprudência 

Mas diante do novo, como conter os excessos? Qual a lógica possível encontrada no campo do Direito para legitimar estas conquistas de uma sociedade mais livre e segura para todos? 

A aproximação entre estes dois campos: a Psiquiatria e o Direito torna-se dessa forma não só instigante mas fundamental ao exercício da cidadania e da clínica da infância e da adolescência.

Luciana Nogueira de Carvalho
Psiquiatra da Infância e Adolescência. Mestre em Pediatria. Psiquiatra MOV FHEMIG

PROMOÇÃO: Residência de Psiquiatria Forense IRS FHEMIG / parceria HC UFMG [ Coordenação Evento: HelioLauar ]

 

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Novas conjugalidades e famílias

Sexo, casamento e reprodução, o tripé e esteio do Direito de Família, já não se sustenta mais. O casamento já não é mais a única forma de se constituir família, o sexo deixou de ser “ilegítimo” fora do casamento, e reprodução já não está mais, necessariamente, vinculada a sexualidade. As pessoas passaram a se casar por amor, e como o amor às vezes acaba, para renascer em outro lugar, surge o divórcio, recasamentos e novas possibilidades de se constituir famílias. E foi assim que a família deixou de ser, principalmente, um núcleo econômico e de reprodução para ser o espaço do amor e de formação e estruturação dos sujeitos. O afeto, então, tornou-se um valor jurídico e com isto abriu-se a possibilidade de formação dos mais diversificados formatos familiares, conjugais e parentais.

Por mais que se pense que a família está em crise, ela está cada vez melhor, mais livre, mais autêntica, mais verdadeira.

E é a partir dessa nova compreensão que podemos falar em novas famílias parentais: anaparentais, ectogenéticas, homoparentais e multiparentais. Na família conjugal, além do casamento e união estável hetero e homoafetiva, têm as famílias simultâneas e poliafetivas. Por mais que isso desagrade ou coloque a monogamia em xeque, esta é a realidade da família brasileira, que já se apresenta e se anuncia a todos, reivindicando um lugar ao sol e uma visibilidade jurídica e social.

Rodrigo da Cunha Pereira- Advogado, Doutor ( UFPR) e Mestre ( UFMG) em Direito Civil, Presidente do IBDFAM-Instituto Brasileiro de Direito de Família, autor de vários livros em Direto de Família e Psicanálise.

PROMOÇÃO: Residência de Psiquiatria Forense IRS FHEMIG / parceria HC UFMG [ Coordenação Evento: HelioLauar ]
APOIO: Movimento Psiquiatria Plural, CEPSI

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