PROGRAMAÇÃO
DIA 31.08.18 – SEXTA-FEIRA
SESSÃO DE ABERTURA
O III Congresso Brasileiro de Psiquiatria Forense – PSICOPATIA: Revisões e
Propostas nasceu da necessidade de se repensar o conceito de Psicopatia, para além das ideias de perigo, monstruosidade e incurabilidade, fazendo aportar neste campo discussões sobre a ética, e contribuições advindas da história e epistemologia psiquiátrica, a luz das produções científicas contemporâneas. Várias instituições colaboram com o evento emprestando sua tradição de pensamento crítico e prática inovadora, no campo da saúde e do direito. Esperamos que este seja um momento ímpar de encontro de grandes autoridades da Psiquiatria Forense do país, para debater a Psicopatia no âmbito psiquiátrico e suas implicações no campo jurídico. O Congresso traz uma programação inovadora e abrangente, com palestras, seminários e conferências, na busca de incentivar o enriquecimento formativo daqueles que estão, direta e indiretamente, envolvidos nas complexidades que envolvem esse tema.
Coordenação: Hélio Lauar / MG
Comissão Cientifica IICBPF / Universidade de Brasília: Elias Abdalla
Programa de Pós Graduação em Promoção da Saúde e Prevenção da Violência do DMPS/
FM/UFMG: Elza Machado
Coordenação de Saúde Mental PBH: Fernando Siqueira
Serviço de Saúde do Trabalhador HC UFMG: Helian Nunes
Diretor do Instituto Raul Soares/FHEMIG: Marco Antonio de Rezende Andrade Residência de Psiquiatria IRS /FHEMIG: Sérgio Campos
Serviço de Saúde do Trabalhador do HC/UFMG e DMPS/UFMG: Tarcísio Magalhães
CEAR – Centro de Estudos André Roiz e Diretora Administrativa da CEPSI: Vanda Pignataro
MESA EIXO: O DIAGNÓSTICO DE PSICOPATIA
Dentre os conceitos tidos como precursores da psicopatia moderna, destacam-se a manie sans delire (“loucura sem delírio” ou “loucura racional”) de Pinel (1809) e a moral insanity (“loucura moral”) de Prichard (1835). Em 1904, Kraepelin definiu a personalidade psicopática, caracterizando-a como uma personalidade não desenvolvida nas esferas afetiva e volitiva e fronteiriça. Lombroso, no final dos anos 1880, propôs sua teoria do “delinquente nato”, sugerindo uma correlação entre personalidade e tendência inata ao crime. Em 1948, Kurt Schneider publicou sua classificação de personalidades anormais. Seriam as personalidades psicopáticas, aquelas personalidades anormais que sofrem com sua anormalidade ou que assim fazem sofrer a sociedade. Ainda de acordo com esse autor, entre as personalidades anormais e os estados a serem classificados como normais, haveria transições sem limite algum, dessa forma já abordando o aspecto dimensional desse diagnóstico. Schneider enumerou 10 tipos de personalidades psicopáticas, sendo os insensíveis aqueles que mais se aproximam do conceito atual de psicopatia.
As últimas versões do DSM, incluindo a quinta (2013), têm usado predominantemente um modelo categorial, baseados em critérios descritivos e operacionais, de forma a garantir a confiabilidade e validade diagnósticas. Entretanto, um novo modelo híbrido dimensional-categorial proposto foi incluído na seção destinada a “Medidas e Modelos Emergentes” do DSM-5, a partir das ideias de Cloninger. Compreende um esquema uniforme de critérios que seriam aplicados a todos os transtornos de personalidade. O critério A define os componentes do funcionamento da personalidade que podem apresentar prejuízos: (1) self, determinado pela identidade e auto direcionamento, e (2) interpessoal, definido por empatia e intimidade. O critério B descreve traços de personalidade patológicos em cinco amplos domínios: afetividade negativa, desapego, antagonismo, desinibição e psicotismo. Serão discutidas aplicações desses novos modelos aos conceitos de personalidade antissocial e psicopatia.
A classificação da psicopatia é complexa e polêmica, uma vez que sua própria definição não alcançou um consenso entre os diversos estudiosos da matéria. Além das classificações diagnósticas do DSM-V e da CID-10, o relator abordará a divergência entre os diversos pesquisadores internacionais quanto à relação entre Psicopatia e Transtorno de Personalidade Antissocial.
• A Psicopatia e suas apresentações clinicas Katia Mecler – RJ
Talvez não seja coincidência que psicopatas, serial killers, vampiros e zumbis estejam tão na moda, tanto no cinema quanto na literatura. São representações clássicas do espirito predador. Irresponsáveis consigo mesmo e com os outros, são movidos pela busca desenfreada por prazer. Para satisfazer suas necessidades, não hesitam em burlar regras ou ignorar suas obrigações financeiras, seus compromissos e suas promessas. Sacrificam o outro, sem se importar com o que sobrará depois da conquista. A pessoa não interessa mais? Lixo. Na próxima esquina, haverá alguém capaz de lhe oferecer o que quer - dinheiro, sexo, poder. Esse estilo antissocial ou psicopata fascina o ser humano. Por muitos anos, o conceito de psicopatia caiu em desuso. À luz da psicanálise, no inicio do século XX, essas perturbações mentais eram consideradas no espectro das neuroses. Em 1941 a classificação de psicopatia foi retomada pelo psiquiatra americano Hervey Cleckey, e décadas depois pelo psicólogo canadense Robert Hare, que utiliza o conceito de psicopatia para classificar pessoas com características de um transtorno grave de personalidade antissocial, marcado por uma pontuação alta em traços ligados a mentira, manipulação, estilo de vida parasítico, ausência de remorso e culpa, falta de empatia, frieza, insensibilidade, prazer em transgredir e histórico de problemas com a lei.
Debatedor: Leonardo F. Meyer – RJ
Coordenador: Cristina Contigli – MG
CONFERÊNCIA
• Psicopatia no direito penal brasileiro André de Abreu - MG
Medidas de segurança no direito penal brasileiro - As medidas de segurança colocam-se no interior das consequências jurídicas pela prática de ilícitos penais por agentes mentalmente não hígidos, em relação aos quais não militam causas de exclusão da tipicidade, ilicitude ou culpabilidade, opondo-se, em geral, às penas. A relação entre penas e medidas de segurança é tensa e é marcada por uma série de desencontros e complexidades conceituais e práticas, especialmente a partir da análise das consequências de uma e outra, das formas de imposição de uma e outra, dos locais de cumprimento de uma e outra, dos limites temporais de uma e outra. Assim, torna-se necessário conhecer e discutir os fundamentos legais e conceituais das medidas de segurança, para compreender sua aplicabilidade, a fim de discutir e problematizar seu estatuto jurídico contemporâneo, marcadamente a partir da discussão advinda dos movimentos antimanicomiais.
Coordenador: Gilda Paoliello Nicolau – MG
MESA REDONDA: PSICOPATIA E COMPORTAMENTO
A literatura internacional sugere que homens com variantes alélicas de baixa atividade/transcrição do gene da monoaminaoxidase A (MAO-A), ao serem criados em ambientes adversos, manifestam índices elevados de comportamentos antissociais diversos, tais como agressividade, impulsividade, abuso de substâncias e outras condutas relacionadas à violência e vitimização. Na oportunidade, serão relatados os achados da última etapa do “Estudo Longitudinal do desenvolvimento da Inteligência e Personalidade”, que se iniciou em 2002 e teve como objetivo acompanhar o desenvolvimento da personalidade de crianças até a idade adulta, verificando a relação entre o polimorfismo da MAO-A e comportamentos externalizantes na infância e traços de personalidade na idade adulta. Implicações e perspectivas futuras serão discutidas. Este tema nasceu da constatação de que, sobretudo nas últimas décadas do século XX, houve crescente interesse no estudo de marcadores genéticos e fatores ambientais associados as condutas externalizantes.
• Traços de personalidade e comportamentos antissociais Leonardo Fernandez Meyer – RJ
O construto teórico de psicopatia inclui a presença de traços disfuncionais de personalidade, de contornos caracterológicos e idiossincráticos. Estes tendem a provocam desfechos indesejados no funcionamento familiar, ocupacional ou sociais, potencialmente, em conflito com a lei. O polimorfismo das apresentações clínicas demonstra a complexidade na identificação de marcadores biográficos, familiares ou sociais, precisos, relacionados com o diagnóstico de psicopatia. A inclinação atual dos manuais de classificação diagnóstica (diagnóstico dimensional) acrescenta mais dificuldade ao tema. A revisitação e atualização do construto de psicopatia e de outros fatores associados, com a atualização científica no tema pode agregar esclarecimento técnico-científico à matéria. O objetivo dessa apresentação será abordar e discutir elementos relacionados à identificação clínica de psicopatia, através de uma perspectiva atualizada da literatura.
• Avaliação do risco de violência na psicopatia Gustavo Carvalho de Oliveira – DF
É de conhecimento e consenso geral nos ambientes de estudo em psiquiatria e psicologia forense, o elevado risco de violência por parte de indivíduos portadores de diagnóstico de psicopatia. Avaliações mais subjetivas porém direcionadas, história clínica e escalas mais objetivas são estratégias para sistematizar e concluir pela presença da personalidade psicopática. Nesse aspecto, questiona-se sobre a possibilidade de diferenciar o risco de violência dentro do próprio grupo de portadores dessa personalidade patológica. Seria possível? Quais estratégias poderiam ser utilizadas?
Debatedor: Helian Nunes de Oliveira – MG
Coordenador: Luciana Nogueira de Carvalho – MG
SEMINÁRIO FORMATIVO
Francisco Paes Barreto - MG
Historicamente, o conceito de psicopatia evoluiu a partir de duas tendências distintas. Uma primeira tendência definia como psicopata uma variedade muito grande de tipos fronteiriços, diferentes do neurótico e do psicótico, ou seja, sem formações alucinatórias ou delirantes, nem sintomas aberrantes, mas com desarmonia devida a uma exacerbação de traços que existem, nas devidas proporções, em todas as pessoas. Kraepelin classificou tal grupo como personalidades psicopáticas. A segunda tendência restringiu o grupo dos psicopatas a casos com grave comprometimento na esfera moral e ética, mesmo com preservação de outras faculdades mentais, o que foi designado loucura moral por Pritchard, em 1835.
Maria Cristina Bechelany Dutra – MG
Como pode se localizar a psicopatia na obra de Karl Jaspers? Impossível falar deste tema sem antes tomar conhecimento da questão fundamental da psicopatologia introduzida e organizada por ele e que diz respeito a sua metodologia. Partindo das concepções de explicação e compreensão, as doenças mentais se caracterizam por dois tipos de evolução: a processual, que rompe com a continuidade do eu e da vida psíquica, e o desenvolvimento, onde não se apreende nenhuma ruptura e não há transformação da personalidade. Embora não tenha abandonado o conceito de psicopatia formulado por K. Schneider, Jaspers destaca o desenvolvimento e enfatiza a função psíquica da vontade para caracterizar esse fenômeno clínico.
O relator irá revisitar as ideias de Kurt Schneider sobre as personalidades psicopáticas, consideradas por este como um dos tipos de personalidades anormais. Décadas após a exposição de suas ideias, que leitura podemos fazer delas na atualidade, entre tantas outras contribuições de diversos estudiosos da matéria?
• Escola francesa versus espanhola e a psicopatia Thiago Otoni Bamberg – MG
A escola francesa, representada por Henry Ey, aborda a psicopatia dentro do capítulo intitulado “O desequilíbrio psíquico”. Os autores colocam a psicopatia no campo dos borderlines, não estando encampados, estruturalmente, nem no campo da neurose, ou da psicose, tampouco da perversão. Estariam na borda, e trariam consideráveis dificuldades do ponto de vista médico-legal e da assistência, não sendo menores as dificuldades de abordagem pela psiquiatria. Ey considera elementos da biografia do paciente e analisa os casos pela via dos atos cometidos, avaliando que são “condutas em relação ao outro, de forma que o ato dirigido para o exterior constitui, por assim dizer, a única via de descarga da tensão interior. A escola espanhola, aqui representada por Alonso-Fernandez, em um capítulo inteiramente dedicado à psicopatia, faz um amplo percurso histórico, resgatando as contribuições dos principais psiquiatras clássicos e contemporâneos a respeito do tema. Um dos grandes méritos de Alonso-Fernández foi realizar uma revisão crítica da concepção de psicopatia de K. Schneider. A definição primordial de Fernández a respeito da psicopatia é de concebê-la como uma personalidade desequilibrada, cujo desequilíbrio tem uma raiz de fundo endotímico-vital que produz fortes impulsos agressivos.
Glen O. Gabbard é um psiquiatra e psicanalista, autor de importantes trabalhos na área e que traz, em sua obra, uma perspectiva psicodinâmica e biopsicossocial dos transtornos mentais. Sob esse prisma, Gabbard aborda os Transtornos de Personalidade, apresentado, ainda, a problemática que envolve o tratamento no Transtorno de Personalidade Antissocial (TPAS). Ao propor uma visão em continuum para o TPAS, o autor defende que, pelo menos, parte dos indivíduos rotulados como psicopatas intratáveis possuiriam, na verdade, alguma possibilidade de tratamento. Expõe, assim, condições para as diferentes modalidades de tratamento, discutindo as variáveis capazes de impactar no prognóstico, além de apresentar recomendações àqueles que se propõe a tratá-los.
Na segunda metade do século XX, teóricos anglo-saxônicos delimitaram o conceito de Psicopatia, sendo Hervey Milton Cleckley e Robert Hare os que mais se sobressaíram. Autor de The Mask of Sanity, Cleckley estabeleceu as bases para a formação contemporânea do conceito de psicopatia, aproximando-o cada vez mais do termo antissocial. Robert Hare também apresentou importantes contribuições para o tema. Baseando-se nos estudos de Cleckley e em suas próprias pesquisas, elaborou um importante instrumento, utilizado internacionalmente para o diagnóstico e a mensuração da psicopatia: a escala Hare.
Coordenador: Thiago Cabral – MG
MESA REDONDA: A PSICOPATIA E AS DECISÕES PERICIAIS
• Capacidade Civil e Psicopatia Katia Mecler – RJ
O instituto da curatela efetiva-se por meio de um processo legal através do qual o juiz de direito encarrega um indivíduo (o curador) de zelar por um cidadão total ou parcialmente incapaz de cuidar de si mesmo, de seus interesses e/ou de suas necessidades. Valores éticos centrais conflitam entre si no campo da curatela, no que concerne aos direitos de segurança e proteção, de um lado, e de autonomia e autodeterminação, de outro. Em anos recentes, alguns países têm adotado leis novas que indicam uma clara preferência por alternativas menos restritivas e intrusivas. Estas leis enfatizam que a decisão de limitar o exercício autônomo de direitos, designando-se um curador, não deve repousar tão somente sobre a existência de um diagnóstico psiquiátrico, mas devem também levar em conta o nível de funcionamento sócio-pragmáticoadaptativo. O Código Civil Brasileiro vem históricamente demostrando falhas, rigidez e imprecisões, especificamente, ao adotar soluções legais que não consideram o avanço do conhecimento e classificações psiquiatricas para os indivíduos que apresentam transtornos mentais. No caso de pacientes com o diagnóstico de Transtorno de Personalidade Antissocial grave, também denominado Psicopatia, frequentemente verificamos prejuizo na capacidade de exercicio dos atos da vida civil, especialmente no tocante a gestão patrimonial,negocial e financeira. O psiquiatra forense ao se deparar com essa situação deverá ter como base jurídica a Lei 13.146/15, artigo 85, onde consta que a curatela afetará os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.
Os Transtornos da Personalidade são caracterizados por um padrão persistente de vivência íntima ou comportamento que se desvia, acentuadamente, das expectativas da cultura do indivíduo. Este padrão é invasivo e inflexível, tendo seu início na adolescência ou no começo da idade adulta. O autor estuda a questão da responsabilidade penal dos indivíduos com transtornos de personalidade antissocial e psicopatia. São discutidos a psicopatologia e as dificuldades diagnósticas, na avaliação pericial desses casos. A psicopatia, enquanto diagnóstico, envolve questões complexas, tanto do ponto de vista moral quanto do ponto de vista médico. O diagnóstico psiquiátrico deve incluir critérios que possam distinguir indivíduos com transtornos de personalidade e criminosos comuns. A avaliação da imputabilidade penal nesses casos é relativamente comum, na prática pericial, a fim de serem aplicadas sanções penais e correcionais adequadas. O estudo cuidadoso da história clínica e exame psicopatológico é essencial. Na maioria dos casos, esses indivíduos são considerados imputáveis ou semi-imputáveis.
A maioria das pesquisas sobre psicopatia envolve populações forenses. No entanto, é crescente a preocupação a respeito das implicações das características psicopáticas no ambiente de trabalho. Esta personalidade está positivamente associada a criatividade, bom pensamento estratégico e habilidades de comunicação, mas negativamente associada a avaliações de responsabilidade e desempenho, como trabalho em equipe e habilidades de gerenciamento. Características de psicopatia predizem comportamentos desviantes e assédio no local de trabalho. A violência no trabalho pode se manifestar como agressões, ameaças, assédio moral e sexual. O custo humano e econômico do comportamento antissocial no trabalho é extremamente alto para as vítimas e suas famílias, empregadores e sociedade. No entanto, fatores contextuais, como o cenário político, econômico, de organização do trabalho e de relações de poder influenciam a manifestação de tais comportamentos. Compreender a interação entre personalidade, organização do processo de trabalho e gatilhos pode auxiliar na elaboração de estratégias de prevenção e controle.
Debatedor: Helio Lauar – MG
Coordenador: Eduardo Souza de Sá Oliveira - DF
DIA 01.09.18 – SÁBADO
MESA EIXO
AS BASES PSICOPATOLÓGICAS PARA O DIAGNÓSTICO DE PSICOPATIA
Considerações sobre os desafios éticos da atualidade - Pretendemos discutir alguns aspectos que motivam as escolhas éticas, partindo do princípio de que a ética não é um atributo do indivíduo, mas algo que a ele se impõe a cada vez que uma decisão está para ser tomada. Sabemos dos limites das ações que se fundam sobre a empatia ou sobre sentimentos supostamente compartilhados. A lei moral kantiana já prescrevia do campo da “razão prática” as motivações baseadas no pathos. No entanto, para Lacan, essa prescrição das paixões em Kant deixa entrever, como seu avesso, exigências dignas daquelas preconizadas pelo Marquês de Sade. Numa era em que as leis simbólicas até então em vigor encontram-se profundamente abaladas e em que a ciência introduz novas questões nunca antes examinadas, pretendemos delinear alguns pontos capazes de contribuir no debate sobre a ética em tempos de grandes incertezas e de profundas perplexidades.
A palestra adotará como ponto de partida o artigo “Psychopathic Agency and Prudential Deficits”, do prof. Gary Watson, da University of South California. Nesse artigo, Watson discute evidências para a afirmação que, além de manifestarem falta de preocupação moral, psicopatas carecem de preocupação prudencial. Ele considera que esses déficits tem uma fonte comum, e defende o que ele chama de “linkage thesis.” A linkage thesis estabelece, grosso modo, que o que explica os déficits morais e prudenciais na psicopatia é uma incapacidade de assumir uma orientação normativa reflexiva, a qual proporciona uma base para autocrítica e correção moral. A partir do background fornecido pela análise do artigo de Watson, examinarei um problema pouco discutido por ele: como deficiências emocionais associadas à psicopatia impactam no “entendimento” da ação moral e prudencial.
• O papel das emoções no julgamento ético Leonardo de Mello Ribeiro – MG
Nesta apresentação, descreverei primeiramente o embate filosófico contemporâneo entre posições a favor e contra o papel constitutivo e/ou motivacional de emoções nos julgamentos éticos. Em seguida, argumentarei que uma tese que confere um papel central a emoções em julgamentos éticos parece acomodar melhor os fenômenos empíricos e as nossas convicções conceituais sobre o domínio ético. Por fim, discutirei em que sentido a literatura sobre a relação entre emoções e psicopatia pode auxiliar nesse debate filosófico.
Debatedor: Helio Lauar – MG
Coordenador: Livia Von Sucro – MG
CONFERÊNCIA
• Psicopatia: mais além dos fenômenos Antônio Marcio Teixeira - MG
O monstro moral - Quando se pensa na psicopatia, do ponto de vista da periculosidade criminal, não é raro que se evoque a imagem. discutida por Foucault, do monstro moral. O psicopata perigoso é o monstro moral encarnado pelo indivíduo isolado, desprovido de empatia, cuja conduta não se deixa regular pelos princípios de convívio em sociedade. Por isso não raro adotamos o termo de sociopatia para designar sua natureza mórbida, como se estivéssemos diante de alguém cuja patologia seria o efeito de uma recusa ética das regras de convivência, ou senão resultado de uma incapacidade mórbida de socialização. Dali decorre a ideia de que deveríamos adotar mecanismos de prevenção e controle da psicopatia, visando proteger a sociedade do indivíduo que dela se recusa a fazer parte. Em contraponto a essa vis&a tilde;o, meu proposito seria o de discutir em que sentido a manifestação do comportamento psicopático poderia ser pensada não como recusa, mas enquanto efeito da própria organização social.
Coordenador: Sergio de Campos - MG
MESA REDONDA: A PSICOPATIA ENTRE A NORMA E A SUBJETIVIDADE
Em um primeiro momento, falaremos da divisão das normas entre Princípios e Regras. Quanto às regras penais, vamos destacar a estrutura: Primária (que indica a conduta) e a Secundária (que trata da pena). Em seguida, vamos adentrar nos princípios das normas penais, caracterizando-os: Exclusividade; Imperatividade; Generalidade; Impessoalidade, Anterioridade, Igualdade, Humanidade da Pena, Culpabilidade, todos com desdobramentos possíveis de serem tratados em nosso debate interdisciplinar.
Frederico Feu de Carvalho – MG
Toda subjetividade humana é expressão do encontro com a Lei que a interpela.
Trata-se, aqui, da Lei fundamental da civilização da qual depende o estatuto das leis em geral. As diferentes configurações ou estruturas subjetivas dependem da resposta dada a essa interpelação: o recalque para as neuroses, a recusa para as psicoses e a denegação para as perversões. Nessa palestra, buscaremos privilegiar a constituição e as principais características da subjetividade perversa, suas relações com a lei, as pulsões e o Outro, com o objetivo de depurá-la e distingui-la de outras entidades clínicas.
Atos loucos, terroristas, racistas, homofóbicos, xenofóbicos, políticos, etc… eis aí o ódio do próximo em plena forma. Geralmente, mata-se o assassino! Alívio geral da nação... (o ódio aqui também disto participa). Mas se ele sobreviver, quais são as consequências, as respostas de nossa época?! Aplicam-se medidas arbitrárias, quase sempre desumanas, de exceção, a todos aqueles que, midiaticamente, forem nomeados como “menos humanos”, altamente perigosos. Nós, psicanalistas, não estamos entre aqueles que acreditam em monstros ou em belas almas. Coordeno um programa, no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que acompanha estas pessoas, há quase 20 anos. Ler o que o eles nos ensinam e seguir este saber, foi a via que encontrei para entrar nessa conversa.
Debatedor: Marcia Rosa – MG
Coordenador: Amanda Neves Ferreira - MG
FÓRUM DE DISCUSSÃO - PSICOPATIA: PROPOSTAS DIAGNÓSTICAS
Existe um grande desafio na Psicologia Forense em sustentar diagnósticos de Transtornos de Personalidade de Psicotapia. Dessa forma, será apresentado pesquisas sobre aspectos neuropsicológicos em psicopatas que caracterizam as capacidades cognitivas alteradas e preservadas que podem contribuir para uma avaliação mais consistente deste quadro clínico.
Gustavo Carvalho de Oliveira – DF
Robert Hare, psicólogo canadense, propôs na década de 90, um instrumento com capacidade de predizer a chance do diagnóstico de psicopatia, através de estudos em populações forenses. Tal instrumento foi estudado e validado em diversos países no mundo e, no Brasil, em 2004, após estudo da Psiquiatra Hilda Morana, o instrumento também foi convalidado para uso nas populações carcerárias. Trata-se de uma ferramenta importante, na perspectiva de se melhor padronizar as avaliações psiquiátrico-forenses da personalidade. Nessa mesa, o instrumento será apresentado e discutido sobre sua validade, limites e demais possibilidades.
O reconhecimento da importância da genética do comportamento é uma das mudanças mais marcantes nas ciências do comportamento durante as últimas décadas. A psicopatia tornou-se recentemente alvo de pesquisas devido à sua predição de crime violento e recidiva. O início precoce da alteração do comportamento e a disfuncionalidade ao longo da vida adulta também sugere adicional contribuição biológica. As tendências do comportamento psicopático parecem ser altamente herdáveis na infância sem influência do ambiente compartilhado. Em estudos de gêmeos sobre a criminalidade adulta, os idênticos são consistentemente mais parecidos que os fraternos. O objetivo desse trabalho será expor os aspectos genéticos e sua possível correlação com o comportamento psicopático considerando o ambiente. Encontra-se alguma evidência de interação gene-ambiente para o comportamento criminal, na medida em que o maior índice de comportamento criminal foi encontrado em adotados que tinham tanto pais biológicos quantos os adotivos com registros criminais.
• Psicopatia: novas propostas Helio Lauar - MG
A psicopatia, na tradição clinica, esta associada aos transtornos de personalidade, e pensada a partir da noção de perigo e crime. A evolução histórica e epistêmica do conceito apresentou desvios sociais e morais de modo não consensual. O século XX se interessou pelo estudo dos indicadores comportamentais desta perturbação. Entre 1923 e 1955 Schneider chegou propor que a psicopatia não era uma doença mental, mas uma variação anormal. Schneider (1923/1955), classificou as personalidades psicopáticas em 10 categorias distintas, fazendo proliferar suas descrições clinicas. Cleckley (1941/1976) listou 15 classes sintomáticas para o diagnóstico. Hare (1970) manteve descrições de Cleckley definiu a psicopatia a partir de um constructo unidimensional composto por dois fatores correlacionados: um associado aos aspectos clínicos (interpessoais e afetivos) o outro associado aos aspectos comportamentais que definem o termo de estilo de vida antissocial. O autor sustenta que os indivíduos devem apresentar características dos dois fatores para serem classificados como psicopatas, ou seja vulnerabilidade genética e exposição ambiental. Cook, Hart, Logan, e Michie (2004) apresentam uma nova proposta no que se refere à identificação de domínios que definem e permitem avaliar a psicopatia. A avaliação compreensiva da personalidade psicopática corresponde a um modelo que define a psicopatia em cinco domínios: (1) Domínio da vinculação, que avalia as dificuldades do psicopata em estabelecer relações interpessoais; (2) Domínio comportamental, que analisa os problemas relativos ao planeamento e cumprimento das tarefas e responsabilidades; (3) Domínio cognitivo, que reflete os problemas com a adaptabilidade e flexibilidade mentais; (4) Domínio da dominância, relacionado com questões de gestão do poder e controle; (5) Domínio do Self, que define problemas relacionados com a identidade e individualidade do psicopata. Os modelos diagnósticos ainda não conseguiram reduzir os sintomas ao eixo lógico que realmente define o funcionamento mental na psicopatia. Temos tentado circunscrever o problema a partir do papel da empatia, da razão e das emoções no julgamento ético.
Debatedor: Bernardo Assis Filho - BA
Coordenador: Renato Diniz Silveira - MG
Sessão de Encerramento – Helio Lauar - MG
Coordenador: Pedro Brandi Oliveira - MG
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