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PROGRAMA PRINCIPAL  |  Auditório Oromar Moreira

DIA 6/9/19 >  SEXTA-FEIRA

MANHÃ

8h30 > MESA DE ABERTURA 9h > MESA EIXO: INTERNAÇÃO COMO RECURSO TERAPÊUTICO

  • A grande internação psiquiátrica

Relatora: Ana Marta Lobosque – MG

  • A internação no modelo comunitário Relator: Renato Diniz – MG
  • A internação e medidas de qualidade

Relator: Helio Lauar – MG

Coordenador: Thiago Ottoni Bamberg – MG

Debatedor: Gustavo Carvalho de Oliveira – DF

11h > CONFERÊNCIA: INTERNAÇÃO E JUDICIALIZAÇÃO

Conferencista: Osvaldo Oliveira Araújo Firmo – MG

Coordenador/debatedor: André Luiz Freitas Dias – MG

TARDE

14h >  MESA REDONDA: INTERNAÇÃO E CLÍNICA PSIQUIÁTRICA

  • Esquizofrenia e transtornos delirantes e internação Relator: Raffael Massuda – PR
  • Transtornos do humor e internação Relator: Luiz Felipe Rigonatti – SP
  • Transtornos ansiosos e de personalidade e internação Relatora: Marcela Sena Braga – MG
  • Dependência química e internação Relator: Helio Lauar – MG
  • Demência e internação

Relator: Julio Cesar M Vieira – MG

Coordenadora: Maria Cristina Bechelany Dutra – MG

Debatedora: Vanda Cristina Pignataro Pereira – MG

16h >  SEMINÁRIO DE ENSINO: INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA:  RESPOSTA A                    GRAVIDADE E COMPLEXIDADE

  • Determinantes sociais da internação Relator: Helian Nunes – MG
  • Avaliação do risco de violência em psiquiatria Relator: Elias Abdalla-Filho – DF
  • Avaliação do risco de suicídio em psiquiatria Relatora: Silvia Sales Souza – MG
  • O trabalho multidisciplinar na instituição e seus benefícios Relatora: Alcina Barros – RS
  • Avaliação de gravidade e complexidade na psiquiatria

Relatora: Roberta Ribas Pena – MG

Coordenador: Thiago Silva Martins – MG

18h > BOAS VINDAS – SALA VIP         > SESSÃO DE AUTÓGRAFOS LIVRO OMAR, Helio Lauar – MG

“Como deixam um menino que é do mato amar o mar com tanta violência?” São estas palavras de Manoel de Barros que me ocorrem, de cor, de coração, quando o leio estes contos de Helio Lauar. E devo confessar que minha leitura começou pelo fim: Omar. Atraída pelo título, e pelo marulho que já aí se anunciava, fui levada primeiro ao fim, para depois retornar ao começo. Foi quando, então, encontrei: “A vida é um rio, e a água que passa não retorna. Dizem que vai pro mar. O mar é grande, mas o coração não é da mesma natureza”. E aí passei a perguntar: “De que natureza é o coração de Helio Lauar?”

Li, nas evidências, que sua natureza é a do sertão. Sabemos, desde Rosa, e antes mesmo de Rosa, que o sertão é o sozinho, o sertão é dentro da gente. Mas o coração, nos diz Helio, pode ser de outra natureza. O coração, como ele bem sabe, obedece aos movimentos de sístole e de diástole. E, segundo Maria Gabriela Llansol, se a “sístole é aguda e está a cargo do homem, que tem por incumbência perscrutar”, “a diástole compreende os graves, que estão em contato com as fontes de alegria”. E “sempre se pediu que a alegria fosse profunda, como o amor”.

Surpreende-me, neste livro de breves alegrias, que o mar aberto tenha sido reservado ao fechamento do livro. O mar no branco da porcelana, quebrado. O mar no peixe de Goa. O mar nas cicatrizes de ouro. O mar no céu lavado, emprestando cor à limpeza e quase escrevendo um nome. Mas a foto dele, o mar, jamais seria revelada. Apenas uma lágrima, rolando abaixo, poderia indicar que um dia o rio correria para lá.

Resta-nos celebrar, com este livro de Helio Lauar, esta espécie de milagre que a literatura sempre é: “a cada mil lágrimas, um milagre”, escreveu, certa vez, a poeta Alice Ruiz. Celebremos, então, o milagre dos graves, que buscam, a todo custo, as fontes da alegria. E a natureza do coração desse escritor que, de sertão,  de ser tanto, é também a do “luar libidinal”.

Lucia Castello Branco

DIA 7/9/19  >  SÁBADO

MANHÃ

9h >  MESA EIXO: INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA E PROTEÇÃO DE DIREITOS

  • A indicação técnica de internação e a decisão social Relator: Rafael Mansur – MG
  • Os limites da ética médica para internar em psiquiatria Relator: Leonardo Fernandes Meyer – RJ
  • Saúde como dever do Estado e direitos humanos Relator: Igor Veloso Ribeiro - RO

Coordenador: Paulo Rafael Silva - MG

Debatedora: Iara Antunes de Souza – MG

11h >  CONFERÊNCIA: INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA E CIDADANIA

Conferencista: Lúcio Costa – DF

Coordenador: Lucas Fantini – MG

TARDE

14h >  MESA REDONDA: A INTERNAÇÃO E A REFORMA PSIQUIÁTRICA BRASILEIRA

  • Internação voluntáriaRelatora: Gilda Paoliello – MG
  • Internação involuntária

Relator: Helio Lauar – MG

  • Internação compulsória

Relatora: Kátia Mecler – RJ

Coordenador: Thiago Cabral Pereira – MG Debatedor: Lucio Costa – DF

16h >  MESA REDONDA: O TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO SOB A DEMANDA                   DE TERCEIROS

  • Demandas de tratamento advindas da famíliaRelatora: Mariana Midori Bando – PR / MG
  • Demandas de tratamento advindas do Estado Relatora: Daniela Skromov – SP
  • O acolhimento da crise e a internação

Relator: Gustavo Carvalho de Oliveira – DF

Coordenadora: Ana Letícia Nunes – MG

Debatedor: Sérgio de Campos – MG

ATIVIDADES SIMULTÂNEAS

SALA 01 DE PERÍCIAS COMENTADAS

Coordenadora: Livia von Sucro - MG

DIA 6/9/19 >  SEXTA-FEIRA

14h > Apresentação de perícia de um candidato à renovação da CNH com histórico                de aposentadoria por invalidez

Relatora: Vanessa Costa e Silva Baêta Neves – MG

Comentador: Rafael de Avelar Almeida Ramos – MG

15h >  O delírio e a responsabilidade penal em um caso de paranoia

Relator: Lucas Fantini – MG

Comentador: Lucas Mantovani – MG

16h >  Responsabilidade civil do médico e do estabelecimento de saúde em caso                  de Suicídio

Relator: Thiago Cabral Pereira – MG

Comentadora: Kátia Mecler – RJ

17h > Reincidência criminal e Síndrome de Tourette

Relatora: Marcela Sena Braga – MG

Comentador: Elias Abdalla-Filho – DF

SALA 02  >  DE PERÍCIAS COMENTADAS

Coordenadora: Amanda Neves - MG

DIA 7/9/19  >  SÁBADO

14h > Guarda de filhos e regulamentação de visitas em contexto de alienação parental

Relatora: Alcina Barros – RS

Comentadora: Márcia Amaral Montezuma – MG

15h > Responsabilidade administrativa e incapacidade laboral em um caso de                            paranoia em ambiente reativo

Relator: Gustavo Coutinho – MG

Comentador: Luiz Felipe Rigonatti – SP

16h >  Alegada Síndrome de Burnout em professor universitário: análise de nexo causal com o trabalho para apuração de responsabilidade cível do empregador

Relator: Adriano Starling Mosci – MG

Comentador: Luiz Felipe Rigonatti – SP

 

17h  >  Abordagem teórica: pericia trabalhista Relatora: Lorena Barcala Reis – MG

Comentador: Luis Sérgio Silva – MG

18h >  ENCERRAMENTO – Helio Lauar – MG

EMENTAS

DIA 6/9/19 >  SEXTA-FEIRA

MESA EIXO: INTERNAÇÃO COMO RECURSO TERAPÊUTICO

  • A grande internação psiquiátrica

Relatora: Ana Marta Lobosque - MG

Com o nascimento da Psiquiatria também nasceu a internação psiquiátrica, imensa, preparada para abrigar a segregação e a exclusão. Se apresentou como o lugar da disciplina, de todo tratamento moral e ao mesmo tempo istultifera navis, metáfora da punição, purificação intolerante e apartada do convívio social, a mercê de uma trama estruturante entre o discurso da religião e da ciência – terra de assombros e medos coletivos, certezas e pontificações degenerativas.

  • A internação no modelo comunitário

Relator: Renato Diniz - MG

Novas concepções sobre o adoecimento mental e o surgimento da famacoterapia permitiram repensar o modelo da grande internação psiquiátrica. Por um lado a Psicanalise abria espaço para se pensar o subjetivo e por outro lado o social passa a ser evocado como local de gênese do adoecimento fazendo aportar as propostas terapêuticas nos modelos de atenção comunitária. Também os avanços das neurociências produziram axiomas biológicos e novas possibilidades terapêuticas. Bem no encontro destas premissas a internação como propunha o antigo regime caiu por terra e permitiu a bandeira antimanicomial.

  • A internação e medidas de qualidade

Relator: Helio Lauar – MG

A nova instituição psiquiátrica se apresenta marcada por uma proposta que evoca a ideia de território e de rede, desautorizando a lógica panotípica, anunciando a novidade de um espaço heterotípico,  anônimo, oferecido ao uso, capaz de bascular individual e publico, construindo laço social e cidadania. Politicas de humanização, garantem acessibilidade, gestão participativa, com empoderamento do usuário, equidade, e submissão da ciência às suas logicas de segurança e ao consentimento informado do sujeito e da cultura.

Coordenador: Thiago Ottoni Bamberg - MG

Debatedor: Gustavo Carvalho de Oliveira - DF

CONFERÊNCIA: INTERNAÇÃO E JUDICIALIZAÇÃO

No Brasil, a saúde foi expressa como um direito fundamental na Constituição Federal de 1988 (CF), prevista no rol dos direitos sociais constante do artigo 6o, com especificações nos artigos 196 à 200. Pensada como direito fundamental de segunda dimensão, juntamente aos direitos econômicos, culturais e demais direitos sociais também é argumento importante no respeito a dignidade humana. O Estado para administrar a saúde a contento, dá ensejo à chamada judicialização ou ainda controle judicial da saúde, qual seja o mecanismo encontrado para o titular desse direito o suscitar pela via jurisdicional. No encontro entre as garantias dos direitos fundamentais e possibilidades orçamentarias, o Estado tenta criar critérios para sustentar suas responsabilidades garantindo dignidade aos cidadãos. No âmbito das internações psiquiátricas o direito a esta modalidade de tratamento deve respeitar indicações técnicas, autorizações do paciente e ou familiares, bem como as propostas da politicas de saúde mental do ministério da saúde, suas fragilidades, aplicadas nas características de cada caso, e seus percursos pela rede assistencial através dos equipamentos de densidade e complexidade variadas. 

Conferencista: Osvaldo Oliveira Araújo Firmo - MG

Coordenador / debatedor: André Luiz Freitas - MG

MESA REDONDA: INTERNAÇÃO E CLÍNICA PSIQUIÁTRICA

•  Esquizofrenia e transtornos delirantes e internação

Relator: Raffael Massuda – PR

A internação psiquiátrica de pacientes com o diagnóstico de esquizofrenia é uma modalidade terapêutica utilizada com frequência pelos clínicos para melhora sintomática, adesão medicamentosa e utilização de outras terapêuticas. A má adesão ao tratamento é um dos principais motivos para a recaída e piora dos sintomas psicóticos. Novas drogas e novas formas de administração, como os antipsicóticos de longa ação, tem sido utilizados e estudados como responsáveis por menores taxas de internação psiquiátrica em esquizofrenia. 

Um outro fator que influencia diretamente a atenção ao paciente com transtorno psicótico é que no Brasil os números de leitos psiquiátricos caíram drasticamente na ultima década, além de o tempo de internação ter diminuído. Poucos estudos, porém, foram realizados para avaliar as consequências dessas mudanças em pacientes com esquizofrenia.

A esquizofrenia e os transtornos delirantes persistentes classicamente se diferenciaram pela relação entre o delírio e alucinação e pelo grau de comprometimento do funcionamento do eu, nas duas condições, marcando  modos de instalação e de evolução diferentes. Os quadros agudos com grave desorganização da funcionalidade frequentemente exigem ambiente protegido e multidisciplinar em tempo integral para os primeiros cuidados. Também é preciso considerar nestas formas de adoecimento as condições clinicas que cursam com abolição ou redução do juízo de morbidade e da critica de si, onde a internação psiquiátrica teria função fundamental para garantir possibilidade terapêutica. Nos transtornos delirantes onde a instalação é frequentemente insidiosa a indicação de internação se faz nas reduções da voluntariedade terapêutica, nas acutizações, nas situações que cursam com reivindicação, celotipia,  passionalidade, colocando em risco terceiros. Em âmbito geral estes quadros clínicos cursam com a produção de déficit estável ou instável no pragmatismo, na capacidade de circulação social e capacidade produtiva. A internação pode funcionar de modo eletivo para construção de possibilidades terapêuticas em regime multidisciplinar, redução de risco (agressão, piromania, suicídio, etc) com mudança de hábito, convivência expressiva, orientação de família, e reabilitação psicossocial, trabalho solidário a ser mantidos em programas terapêuticos de media intensidade  sequencialmente.

  • Transtorno bipolar do humor e internação

Relator: Luiz Felipe Rigonatti - SP

Os transtornos do humor, bipolar ou não, frequentemente cursam com prejuízo importante na funcionalidade, na percepção auto reflexiva de si mesmo, e dos próprios atos. A mania afeta o humor, o sono, a cognição, psicomotricidade e nível de energia. O humor eufórico, diminui a necessidade de sono, produz aumento da energia, de atividades dirigidas a objetivos distintos, de atividades prazerosas, além de inquietação e até mesmo agitação psicomotora. Nesta condição o pensamento se torna acelerado com perda das conexões associativas prejudicando também a crítica e os juízos. O episodio pode se apresentar sob a forma equivalente da irritabilidade, ou  como agitação psicomotora. Os que apresentam risco de suicídio ou de violência devem ser monitorados de perto e a internação está indicada em casos de ameaça a si ou a outras pessoas, complicações psiquiátricas ou médicas, resposta inadequada ou ausência de resposta anterior a tratamento. Em caso de recusa do paciente, a internação involuntária pode ser indicada. Também nas condições depressivas no transtorno bipolar ou em situações depressivas isoladas episódicas ou recorrentes ideias de suicídio, hiporexia acentuada, com perda de massa corporal, ou em equivalentes irritados pode cursar com agressividade dirigida para terceiros ou para o próprio paciente exigindo internação voluntaria e ou involuntária.

  • Transtornos ansiosos e de personalidade e internação

Relatora: Marcela Sena Braga - MG

Os transtornos ansiosos e os de personalidade são tidos na pratica clínica em geral como transtornos que frequentemente são atendidos em regime ambulatorial. Vale anotar que sempre que houver nos transtornos de ansiedade uma perda de função acentuada do eu, estará indicado o acolhimento intensivo do paciente. Frequentemente a associação de ansiedade e impulso, que podem colocar em risco o paciente e ou terceiros, também é indicação clássica de internação. A associação co-mórbida de ansiedade e outros quadros clínicos podem trazer gravidade e ou complexidade indicando necessidade de internação.

Os transtornos de personalidade, especialmente instabilidade emocional ou antissocial, podem exigir internação para redução da disfunção geral, mudança de habito,  reabilitação psicossocial, monitoração de risco e vigilância. Nestes casos muitas vezes exigem funcionamentos institucionais preparados para lidar com atuações em grupo.

No âmbito forense especificamente, quando os sujeitos portadores destes transtornos entram em conflito com a lei, raramente se têm indicada inimputabilidade penal e portanto não se tem medida de segurança em regime de internação, fazendo com que a maioria se encontre dentro do sistema prisional e sem tratamento adequado. No sistema prisional os transtornos antissociais costumam prevalecer, mas não possuem abordagem especifica. Já dentre os transtornos ansiosos, há relato na literatura sobre os transtornos de estresse pós traumático e quadros dissociativos, frequentes no cárcere.

•  Dependência química e internação

Relator: Helio Lauar - MG

A dependência química frequentemente esta associada a demandas de internação hospitalar e a busca da abstinência como sendo o objetivo principal do tratamento. Nem sempre encontramos usuários de drogas que estão dispostos a parar de fazer uso de substâncias psicoativas sem motivação externa sistemática. Nesse contexto, a abordagem da Redução de Danos (RD) se mostra como um caminho alternativo ao da abstinência total. A RD reconhece cada usuário em suas singularidades, traça com ele estratégias que estão voltadas não para a abstinência, como objetivo a ser alcançado, mas para a defesa de sua vida. A RD pode ser conceituada como sendo uma estratégia que incentiva a busca por uma saúde possível para usuários de drogas e seus familiares, servindo como instrumento de luta pela garantia de seus direitos. Assim é um conjunto de medidas para minimizar os danos decorrentes do uso/abuso de drogas, sem que haja, necessariamente, uma ausência do consumo, tais ações possuem como princípio o respeito à liberdade de escolha, pois nem todos os usuários conseguem ou desejam abster-se do uso de drogas. Posições contrárias a estas advogam que o a abstinência deve ser tentada de modo insistente com inclusive com tratamentos involuntários, ou mesmo compulsórios, de modo a enfrentar um problema de saúde que compromete a critica e a capacidade de cuidar de si. Nestas tentativas se propõe desintoxicação, reconhecimento de gatilhos que facilitam o uso de drogas, aprendizado de estratégias para se lidar com o risco de recaída, e mudanças de habito de vida. Nestes casos a redução de dano passa a ser não a meta, mas o resultado possível.

•  Demência e internação

Relator: Julio Cesar M Vieira - MG

Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios, de 1998 e 2003, indicam melhoria das condições de saúde dos idosos e uma distribuição de doença crônica semelhante para todos os grupos de renda. Se, por um lado, os idosos apresentam maior carga de doenças e incapacidades, e usam mais os serviços de saúde, por outro, os modelos vigentes de atenção à saúde do idoso se mostram ineficientes e de alto custo, reclamando estruturas criativas e inovadoras, como os centros de convivência com avaliação e tratamento de saúde. A agenda prioritária da política pública brasileira deveria priorizar a manutenção da capacidade funcional dos idosos, com monitoramento das condições de saúde, com ações preventivas e diferenciadas de saúde e de educação, com cuidados qualificados e atenção multidimensional e integral. Cerca de 70% das formas das doenças degenerativas nos idosos esta relacionada a doença de Alzheimer, que acarreta a perda de autonomia e independência, aumentando a sobrecarga para familiares e particularmente aos cuidadores. Cuidar de idosos com demência depende da fase da doença, da qualidade da rede de suporte familiar, da história de vida de cada família e da forma como cada família enfrenta a situação. O auxilio de profissionais da saúde e instituições flexíveis no planejamento de programas de orientação aos cuidadores pode aumentar a eficiência do cuidado e ampliação do suporte social. A oferta de residência supervisionada para moradores, com variados graus de exigências de cuidados e baixo suporte social devem ser consideradas neste percurso de acompanhamento.

Coordenadora: Maria Cristina Bechelany Dutra – MG

Debatedora: Vanda Cristina Pignataro Pereira - MG

SEMINÁRIO DE ENSINO

•  Determinantes sociais da internação

Relator: Helian Nunes – MG

Os determinantes sociais da internação são condições epidemiológicamente detectáveis que ultrapassam quaisquer quadros clínicos, e que determinam demandas institucionais de apoio para empreender os tratamentos necessários. As diversas definições de determinantes sociais de saúde (DSS) expressam, com maior ou menor nível de detalhe, o conceito atualmente bastante generalizado de que as condições de vida e trabalho dos indivíduos e de grupos da população estão relacionadas com sua situação de saúde. Para a Comissão Nacional sobre os Determinantes Sociais da Saúde (CNDSS), os DSS são os fatores sociais, econômicos, culturais, étnicos/raciais, psicológicos e comportamentais que influenciam a ocorrência de problemas de saúde e seus fatores de risco na população. A comissão homônima da Organização Mundial da Saúde (OMS) adota uma definição mais curta, segundo a qual os DSS são as condições sociais em que as pessoas vivem e trabalham. Nancy Krieger (2001) introduz um elemento de intervenção, ao defini-los como os fatores e mecanismos através dos quais as condições sociais afetam a saúde e que potencialmente podem ser alterados através de ações baseadas em informação. Tarlov (1996) propõe, finalmente, uma definição bastante sintética, ao entende-los como as características sociais dentro das quais a vida transcorre.

A Conferência de Alma-Ata, no final dos anos 70, e as atividades inspiradas no lema “Saúde para todos no ano 2000” recolocam em destaque o tema dos determinantes sociais. Na década de 80, o predomínio do enfoque da saúde como um bem privado desloca novamente o pêndulo para uma concepção centrada na assistência médica individual, a qual, na década seguinte, com o debate sobre as Metas do Milênio, novamente dá lugar a uma ênfase nos determinantes sociais que se afirma com a criação da Comissão sobre Determinantes Sociais da Saúde da OMS, em 2005. Há várias abordagens para o estudo dos mecanismos através dos quais os DSS provocam as iniquidades de saúde. Vale pensar que neste cenário famílias sobrecarregadas demandam mais internações do que famílias não sobrecarregadas, pois foram colocadas locus de tratamento.

•  Avaliação do risco de violência em psiquiatria

Relator: Elias Abdalla-Filho - DF

A relação entre transtorno psiquiátrico e comportamento violento vem sendo investigada de forma cada vez mais criteriosa e novos instrumentos de avaliação de risco de violência vêm sendo desenvolvidos nas últimas décadas. Este estudo apresenta um panorama atualizado dos recursos utilizados neste tipo de avaliação, tanto clínicos quanto sistematizados, enfatizando o surgimento de novos instrumentos padronizados. O objetivo maior não está concentrado na apresentação de dados matemáticos ou pontos de corte dos checklists desenvolvidos, mas, sim, nos fatores de risco, além do transtorno mental, levantados nestes instrumentos, o que permitirá uma melhor compreensão da complexidade de tal avaliação e do grau de participação da existência de doença mental. A conclusão aponta para a importância de uma avaliação equilibrada entre o exame clínico e os fatores citados nos instrumentos padronizados, bem como para a adoção de uma postura igualmente equilibrada no sentido de não supervalorizar nem tampouco negligenciar a relação que existe entre transtorno psiquiátrico e comportamento violento.

•  Avaliação do risco de suicídio em psiquiatria

Relatora: Silvia Sales Souza- MG

Estima-se que a cada 40 segundos uma pessoa comete suicídio e a cada 3 segundos uma pessoa atenta contra a própria vida. 800 mil pessoas se suicidam anualmente. No Brasil, houve uma aumento de 10% no número de suicídios na última década. Mais de 90% dos casos de suicídio estão associados à presença de doença mental.

Não podemos prever exatamente quem serão os próximos suicidas, mas podemos tentar reduzir os riscos para o suicídio. Uma das maneiras de proteger pessoas em risco de suicídio é oferecer um ambiente adequado para tratamento em saúde mental. A internação em situações de emergências pode ajudar a salvar vidas quando feita de maneira adequada.

Na avaliação do risco de suicídio há diferenças em ideações, tentativas e atos consumados. É necessário ter sensibilidade clínica para identificar essas gradações de gravidade e oferecer medidas terapêuticas eficazes, que comportam o uso de medicações, a abordagem psicológica, abordagem psicossocial e  medidas de proteção ambiental. As instituições psiquiátricas podem contribuir de modo variável na identificação de determinantes sociais, oferta de proteção (avaliação de risco e adoção de medidas de precaução, programas de doses individualizadas de medicações sob supervisão sistemática, restrição do grau de liberdade em proporcionalidade com a responsabilidade e gestão de si) e abordagem multidisciplinar do problema em tempos variáveis (tratamentos seletivos - consultas ambulatoriais - permanência-dia e até acolhimento em tempo integral).

•  O trabalho multidisciplinar na instituição e seus benefícios Relatora: Alcina Barros - RS

O trabalho institucional em psiquiatria frequentemente aproxima saberes multidisciplinares que permitem abordagens dos diferentes objetos que compõem o adoecimento mental. Vale ressaltar que a propalada abordagem biopsicossocial nunca se faz de maneira integral, mas a partir das interlocuções possíveis dos diferentes saberes. A instituição psiquiátrica em tempos parciais ou integrais deve estar preparada para adotar uma linguagem capaz de viabilizar a troca de experiências dos diversos profissionais a partir das suas escolhas conceituais, operando a condução dos tratamentos com base em duas condições mínimas: 1. o adoecimento do sujeito e sua percepção de saúde; 2. o modo como o adoecimento individual se propaga no ambiente coletivo (instituição, família, sociedade).

Hospitais, ambulatórios psiquiátricos ou centros de atenção psicossocial lidam com demandas cada vez maiores e mais complexas, muitas vezes, em cenários com recursos financeiros e humanos limitados. Particularmente, o tratamento de pacientes em medida de segurança, seja ambulatorial ou de internação, ilustra uma situação na qual diversos profissionais precisam estar envolvidos e partilhar saberes. Por possuírem transtornos psiquiátricos e histórico criminal, os pacientes psiquiátrico-forenses receberão, idealmente, a assistência de médicos psiquiatras, clínicos gerais, psicológicos, assistentes sociais, enfermeiros, dentistas, nutricionistas, educadores físicos, terapeutas ocupacionais e advogados. A troca de informações entre esses profissionais permitirá um acompanhamento do paciente sob diferentes, porém complementares, perspectivas, conduzindo a uma melhor tomada de decisão acerca de aspectos diagnósticos, prognósticos, de tratamento e do retorno seguro para a sociedade. Ademais, a diluição de responsabilidades pode prevenir a instalação de quadros de Burnout ou trauma vicário nos membros da equipe multidisciplinar.

•  Avaliação de gravidade e complexidade na psiquiatria

Relatora: Roberta Ribas Pena – MG

Ao se pensar a internação psiquiátrica refletindo sobre seus determinantes e pensando sua utilidade, observamos que os determinantes sociais têm sido reconhecidos na literatura como fatores importantes para o reconhecimento das demandas de internação. A proposta de tratamento comunitário trouxe uma novidade para a abordagem dos transtornos mentais, na medida que toma a família como parceira e institui nela um lugar privilegiado de cuidado. Essa estratégia expôs desigualdades sociais e econômicas que dificultam a oferta de condições adequadas ao tratamento psiquiátrico. Ademais, situações de gravidade que merecem monitoramento sistemático, como a presença de riscos para si e para terceiros, também aumentam a vulnerabilidade do sistema de atenção comunitária, uma vez que exige estratégias de avaliação sistemática do risco e medidas de prevenção a serem construídas em ambiente especializado, com alta densidade tecnológica, onde se encontra grande concentração de instrumentais multidisciplinares afinados com estrutura e processos capazes de aumentar eficiência e eficácia terapêutica. A indicação de internação, portanto,  deve contemplar a avaliação de situações graves e/ou complexas em saúde mental, dentro de um modelo compromissado com a proteção de direitos, a inclusão social e a reabilitação solidária.

Coordenador: Thiago Silva Martins - MG

DIA 07.09.19 > SÁBADO

MESA EIX0: INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA E PROTEÇÃO DE DIREITOS

  • A indicação técnica de internação e a decisão social

Relator: Rafael Mansur – MG

    1. lei 10216 de 2001, que atualmente normatiza a assistência aos portadores de transtornos mentais no Brasil, vem na sequencia de outros dois decretos sobre o mesmo tema, sendo um de 1903 e o outro de 1934. É possível notar no período de um século o legislador abandonando a menção explícita à ameaça a ordem pública como motivo para internação psiquiátrica, ao mesmo tempo em que considera cada vez mais a vontade do paciente como um elemento a ser considerado na indicação da internação. Quanto ao papel conferido ao médico de instância técnica legitimadora da internação, este já está presente desde o primeiro decreto e remonta a uma tradição europeia onde, até a queda do Antigo Regime, a decisão de internação se dava entre a família, o poder judiciário, o administrador de província e o monarca, através de um instrumento legal conhecido como Lettre de Cachet. É como saber técnico, em contraposição à vontade despótica do rei que a medicina passa a participar das decisões acerca da internação psiquiátrica. Em que medida este conhecimento técnico é socialmente legitimado e como ele pode ser menos arbitrário que um decreto real?
  • Os limites da ética medica para internar em psiquiatria

Relator: Leonardo Fernandes Meyer – RJ

    1. internação psiquiátrica (IP) em unidades hospitalares é um ato médico re-gulamentado pela Lei N° 10.216/01 e pela resolução do CFM N° 2.057/13. Nestes textos estão as diretrizes técnicas e terapêuticas, assim como descritos os tipos possíveis de IP, a depender do caso singular. A decisão de internar um paciente em uma unidade psiquiátrica é do médico responsável por sua avaliação, naquele momento. O profissional deve atentar aos sintomas ativos e aos contextos social e familiar apresentados, no momento da avaliação, que justificam a IP, a fim de evitar desfechos negativos com o dispositivo. Questionamentos posteriores relativos à decisão da IP são possíveis e, em alguns casos, podem ensejar processos administrativos ou judiciais. Na maioria dos casos, são questionados aspectos relativos à responsabilidade do profissional que autorizou ou executou o procedimento.

Ao atuar em contextos de emergência ou hospitalar, o psiquiatra se depara com uma função dupla: prezar pela assistência do paciente e manter os limites determinados por lei à sua atuação, como nas IP. É comum o profissional se deparar com situações-limite, nas quais a fronteira entre os limites éticos e legais de sua atuação são pouco precisos e o tornam vulnerável a eventuais questionamentos posteriores sobre sua responsabilidade civil. O objetivo dessa apresentação é abordar os limites éticos da IP na prática médica.

  • Saúde como dever do Estado e direitos humanos

Relator: Igor Veloso Ribeiro - RO

O direito à saúde é consagrado no texto constitucional de 1988, é um direito humano fundamental, sendo garantido o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Todavia, o princípio da integralidade, que informa o Sistema Único de Saúde brasileiro ensina que na luta pela construção de um sistema de saúde universal, democrático, acessível e de qualidade, todos os agentes públicos e privados, indistintamente, devem agir de modo concreto e estratégico pensando no bem-estar, não apenas individual, mas coletivo. Os desafios de acesso à saúde perpassam pela escassez de recursos humanos e financeiros, além do incremento e evolução das tecnologias e saberes médicos. Noutro giro, o Poder Judiciário tem avançado na execução das políticas públicas em saúde, todavia desconsidera sistematicamente a organização dos serviços, os conhecimentos e práticas de trabalhadores de saúde e as políticas governamentais com participação popular. O Poder Judiciário não se compreende como um agente sob o jugo dos princípios que norteiam o Sistema Único de Saúde, máxime o da integralidade, igualmente, faz uso da máxima da universalidade como fundamento para proferir decisões automatizadas, açambarcando o Sistema e desconsiderando demais normas constitucionais de Direito Público, tais como o regime de execução próprio, o regime de precatórios e as normas de planejamento e orçamento públicos.

Coordenador: Paulo Rafael Silva - MG

Debatedora: Iara Antunes de Souza - MG

CONFERÊNCIA: INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA E CIDADANIA

A complexidade do conceito de cidadania é consensualmente reconhecida. O conceito de cidadania compreende uma combinação de liberdade, participação e igualdade. Atualmente admite-se, quase que automaticamente, uma relação de cidadania com direitos. Cidadão seria aquele indivíduo titular dos direitos civis (liberdade, igualdade perante a lei e direito de propriedade), políticos (participação no governo da sociedade) e sociais (participação na riqueza coletiva).

Uma dimensão intrínseca de cidadania é a sua relação com o Estado-nação e o seu surgimento vincula-se diretamente à concepção liberal do Estado.

DEMO,1995 pensa a cidadania em tipos distintos: a) cidadania tutelada, característica do capitalismo perverso, em que o mercado é o regulador absoluto das relações sociais, o Estado é mínimo, conforme a ideologia liberal e, as políticas sociais são setoriais, residuais e têm a função de controle e desmobilização; b) cidadania assistida, característica do welfare state, no qual o mercado é o regulador final das relações sociais, o Estado é máximo, a ideologia é o neoliberalismo e as políticas sociais são setoriais, assistencialistas e visam ampliar os direitos sociais; c) cidadania emancipada, característica de uma sociedade alternativa, na qual o mercado é o meio ou instrumento para a cidadania, o Estado tem o tamanho necessário e legítimo, a ideologia é democrática e as políticas sociais são matriciais e visam ao desenvolvimento humano sustentado.

Conceituações como estas permitem pensar a internação psiquiátrica em relação a este conceito. A utopia que deveria guiar o espírito da Reforma Psiquiatria no Brasil e poder contar com os portadores e transtornos mentais em posição de gestão participativa dos serviços que os atendem.

Conferencista: Lucio Costa - DF

Coordenador: Lucas Fantini - MG

MESA REDONDA: A INTERNAÇÃO E A REFORMA PSIQUIÁTRICA BRASILEIRA

  • Internação voluntária

Relatora: Gilda Paoliello - MG

Em um corte longitudinal na história da loucura encontramos que desde a antiguidade os que sofriam de transtornos mentais eram condenados à exclusão. Nos infindáveis mil anos da idade média, esta população navegava à deriva pela nau dos insensatos e, quando encontrava algum porto, este não era nada seguro, como nos mostra registros do primeiro hospital psiquiátrico, fundado em Londres, em 1247, verdadeiro palco de horrores. Os exílios, torturas e sofrimentos persistiram até 1801, quando Pinel publica o “Tratado médico-filosófico sobre alienação mental”, inaugurando a psiquiatria como especialidade médica, dando estatuto de doentes a estes rejeitados, tirando o fenômeno da loucura do universo da magia e da religião.  A loucura deixa, a partir daí, de ser avaliada pela ótica da moral para passar a ser submetida às normas sociais. Inicia-se o processo de medicalização da loucura, que se materializa com a criação dos primeiros hospícios para alienados, no final da segunda metade do século XIX, culminando no movimento da reforma psiquiátrica, em um contexto mundial, e iniciada, no Brasil, no final da década de 70 (século XX), formalizada pela Lei 10216, de 2001, que vai normatizar os direitos e as etapas dos tratamentos ás pessoas com transtorno mental. A internação psiquiátrica é aí definida como um ato médico, indicada como último recurso, após as outras possibilidades serem esgotadas.

  • Internação involuntária

Relator: Helio Lauar – MG

O Ministério da Saúde, através da Portaria nº 2391,32 prevê internação psiquiátrica involuntária (IPI), mediante comunicação ao MPE e a Comissão Revisora das Internações em até 72 horas; internação psiquiátrica voluntária que se torna involuntária (IPVI) quando o paciente internado exprimir sua discordância com a manutenção da internação, mediante comunicação ao MPE, em até 72 horas a partir de sua involuntariedade. O gestor estadual do SUS de acordo com essa portaria tem a responsabilidade em instaurar uma Comissão Revisora das Internações involuntárias, que faria o acompanhamento dessas internações, no prazo de sete dias após a comunicação.

•  Internação Compulsória

Relatora: Kátia Mecler - RJ

O Ministério da Saúde, através da Portaria nº 2391,32 prevê e internação psiquiátrica compulsória (IPC), mediante ordem judicial. Estas internações foram previstas para atender aos pacientes em conflito com a lei e em medida de segurança. O conceito tem ganhado extensão e tem sido usado para garantir atendimentos em regime de internação para pacientes involuntários, com enfraquecimento do poder familiar ou para garantir direito de internação um sistema assistencial com baixa densidade de implantação dos níveis terciários de atendimento. Coordenador: Thiago Cabral Pereira - MG

Debatedor: Lúcio Costa - DF

MESA REDONDA: O TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO SOB A DEMANDA DE TERCEIROS

  • Demandas de tratamento advindas da família

Relatora: Mariana Bando – PR / MG

Entre março de 2017 e maio de 2019 as equipes de Psiquiatria Forense do Instituto Raul Soares – FHEMIG e do HCUFMG realizaram uma coleta de dados referentes às demandas de internação compulsória por familiares de portadores de transtorno psíquico na Defensoria Pública de Minas Gerais, com o objetivo de traçar o perfil psicossocial desses pacientes. Neste estudo pode-se debater que com a redução do número de leitos psiquiátricos para internação, as famílias se mostram sobrecarregadas ao ocupar posição de parceria necessária ao tratamento, atuando como unidade de cuidado. Observa-se um enfraquecimento do poder familiar e uma demanda de que o Estado assuma judicialmente a responsabilidade pelo cuidado de portadores de transtorno mental de modo involuntário.

  • Demandas de tratamento advindas do Estado

Relatora: Daniela Skromov – SP

De tempos em tempos, atreladas gestões governamentais conservadoras, surgem políticas estatais de internação forçada em geral com foco nas pessoas que transitam em cenas de uso público de droga.

Ocorre que o Estado Democrático de Direito tem como premissa basilar a capacidade de toda e qualquer pessoa de fazer escolhas e não o contrário. Uso de drogas não gera sempre dependência; dependência não implica em incapacidade, assim como não aponta obrigatoriamente para a internação, que tampouco é sinônimo de tratamento. A internação como regra é medida usada nos séculos passados: volta-se a tratar do problema como se ele abrangesse uma massa amorfa de pessoas para as quais se impõe uma mesma saída em abstrato. Na busca para uma rápida solução para a chaga exposta, qualquer solução parece servir, desde que afaste o problema de nosso campo de visão. Necessitamos adequar a resposta à complexidade do problema, que precisamente por ser complexo, não se soluciona com uma saída simples, tomada como resposta geral para todos os males atribuídos à droga.

  • O acolhimento da crise e a internação

Relator: Gustavo Carvalho de Oliveira – DF

Pessoas com transtornos mentais historicamente são desassistidas e possuem dificuldade de acesso ao serviço de saúde. Em 2015, o Ministério da  Saúde destacou que o Distrito Federal apresentava baixa cobertura assistencial de Centros de Atenção Psicossocial e outros serviços substitutivos, apontando para uma desassistência à população. A Política Nacional de Saúde Mental compreende que a atenção em saúde deve ser feita por uma densa rede de cuidados aberta e de base comunitária, formada por vários dispositivos, dentre eles: a atenção básica e especializada em saúde, atenção às urgências e emergências, atenção hospitalar e serviços de atendimento domiciliar, articulados a estratégias de desinstitucionalização e de reabilitação psicossocial. Essa rede possui lacunas, daí a necessidade de ampliação da atenção às situações de crise e urgência. Diante desse cenário e em consonância à legislação que assegura os direitos e proteção às pessoas com transtorno mental, e estabeleceu a Política Nacional de Urgências, definiu-se que a atenção às crises psiquiátricas é competência do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência.

Coordenadora: Ana Letícia Nunes - MG

Debatedor: Sérgio de Campos - MG

ATIVIDADES SIMULTÂNEAS

SALA 01 > DE PERICIAS COMENTADAS

Coordenadora: Livia von Sucro - MG

DIA 6/9/19 >  SEXTA-FEIRA

•  Apresentação de pericia de um candidato à renovação da CNH com histórico de        aposentadoria por invalidez

Relatora: Vanessa Costa e Silva Baeta Neves - MG

O exame de aptidão física e mental de candidatos a uma das modalidades da CNH exige do médico perito, além dos protocolos técnicos de avaliação, um olhar pericial também sensível aos movimentos e potencialidades do candidato avaliado, investigando as inter-relações humanas/ sociais/ambientais do sujeito.

O possível reconhecimento de dano existencial ao se adotar qualquer  tipo de perícia não deve ser instrumento, por si só, de elemento restritivo. Daí a importância do profissional adotar também a avaliação biopsicossocial do candidato à motorista. Com isso, o tema ganha no Congresso de Psiquiatria Forense um palco adequado para a discussão dos avanços da terapêutica, dos exames neuropsicológicos e dos modelos periciais.

A composição multidisciplinar e intersetorial enriquecida pelo caráter prospectivo da apresentação permite a reflexão sobre a transformação inerente a relação homem/ adoecimento em seu dinamismo psicossocial. Comentador: Rafael de Avelar Almeida Ramos - MG

  • O delírio e a responsabilidade penal em um caso de paranoia

Relator: Lucas Fantini - MG

Os manuais classificatórios de doenças vigentes na suprimiram a Paranoia, em suas diversas e ricas apresentações. Cunharam o Transtorno Delirante Persistente na CID 10 e Transtorno Delirante no DSM 5. A descrição psicopatológica perdeu seus requites diferenciais. A suposição de que o delírio crônico com pouca incidência alucinatória prejudica pouco o funcionamento mental é um equivoco que a psiquiatria forense terá que demonstrar. Em verdade os delírios, mesmo plausíveis, ou sem muita expressão cognitiva podem alterar em muito o entendimento e a determinação. Cabe ao psiquiatra forense construir argumentos legítimos que estabelecem a circunscrição dos delírios, suas relações com os afetos e impulsos e, por conseguinte as alterações no entendimento e na determinação que caracterizam prejuízos na responsabilidade penal. Comentador: Lucas Mantovani - MG

  • Responsabilidade civil do médico e do estabelecimento de saúde em caso de suicídio Relator: Thiago Cabral Pereira- MG

Trata-se de um caso de suicídio ocorrido um dia após alta hospitalar, em que a família entra com processo por reparação de danos contra o profissional médico e o estabelecimento de saúde, configurando um caso de responsabilidade civil.

Comentadora: Kátia Mecler - RJ

  • Reincidência Criminal e Síndrome de Tourette

Relatora: Marcela Sena Braga – MG

Gi, brasileiro nascido em 1974 e natural do interior de Minas Gerais. Tem diagnóstico de Síndrome de Gilles de La Tourrete desde os 14 anos de idade. Síndrome caracterizada por intensos tiques motores e vocais (coprolalia e copropraxia), impulsividade acentuada e relato de cleptomania. Foi tratado com diversas combinações farmacológicas dentre as quais neurolépticos, benzodiazepínicos, antidepressivos e outros. Apresentou refratariedade ao tratamento farmacológico, e recebeu indicação de cirurgia estereotáxica. que não foi realizada. O periciando foi detido várias vezes por furtos, principalmente, e relato de outros crimes como lesão corporal e ameaça há pouco relato na literatura envolvendo a Síndrome de Gilles de La Tourette e responsabilidade penal. Como consequência do comportamento impulsivo, desinibição e TOC, pergunta-se em quais dos registros do periciado é possível observar prejuízo da tomada de decisão (capacidade de determinação) como consequência da Síndrome e com isso alteração da imputabilidade penal? Comentador: Elias Abdalla-Filho - DF

SALA 02  > DE PERICIAS COMENTADAS

Coordenadora: Amanda Neves - MG

DIA 07.09.19 >  SÁBADO

•  Guarda de filhos e regulamentação de visitas em contexto de alienação parental Relatora: Alcina Barros - RS

O parecer psiquiátrico-forense relacionado à avaliação, como assistente técnica, de caso de disputa de guarda e regulamentação de visitas entre genitores de criança com 4 anos de idade será apresentado e discutido. Aspectos como duração dos processos desta natureza, quando há intenso litígio do casal e indícios de alienação parental por um dos genitores, contratransferência pericial, participação de outros profissionais no exame e tratamento dos membros do caso, importância da identificação de transtornos mentais nos envolvidos, apresentação de questões prognósticas e recomendações ao judiciário serão abordadas. Comentadora: Márcia Amaral Montezuma – MG

  • Responsabilidade administrativa e incapacidade laboral em um caso de paranoia     em ambiente reativo

Relator: Gustavo Coutinho - MG

Análise do caso de um homem, servidor público, cargo de professor, que foi acompanhado pelo setor de perícias dos servidores durante 10 anos, dos 40 até os 50 anos de idade, passando por avaliações de sua capacidade laboral, de sua sanidade mental para responder processo administrativo disciplinar e de invalidez permanente, tendo sido periciado por diversos psiquiatras. Com apresentação persistentemente reivindicatória e disfórica, a interpretação de seu diagnóstico não foi estável, muito menos as conclusões periciais. Um quadro psicopatológico que se situa no limite entre o que pode ser considerado aceitável ou não, associado ao contexto de um ambiente competitivo e reativo a pessoas difíceis de lidar, com atitudes organizacionais por vezes segregatórias e psicologicamente violentas, tornam este um grande desafio ao raciocínio pericial no contexto administrativo trabalhista. Comentador: Luiz Felipe Rigonatti - SP

  • Alegada Síndrome de Burnout em professor universitário: análise de nexo causal     com o trabalho para apuração de responsabilidade cível do empregador.

Relator: Adriano Starling Mosci- MG

Trata-se de perícia médica realizada no âmbito da Justiça do Trabalho, em razão de pedido de indenizações, por alegados transtornos psiquiátricos determinados pelas condições do trabalho exercido como professor em instituição de ensino superior.

Comentador: Luiz Felipe Rigonatti - SP

  • Perícia Médica Trabalhista e seus Percalços.

Relatora: Lorena Barcala Reis - MG

Estratégias para atuação em perícia, reflexões, sugestões e críticas do trabalho médico em modelo de perícia psiquiátrica na esfera trabalhista. Comentador: Luiz Sérgio Silva - MG

ENCERRAMENTO - Helio Lauar - MG

 

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